Principal fonte de receita para milhares de prefeituras brasileiras, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) costuma gerar algumas dúvidas. Entre elas, quais são os motivos que podem gerar o bloqueio dos recursos. A área de Finanças Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica as principais razões e traz orientações aos gestores municipais.
O primeiro passo é compreender o que pode bloquear o FPM. Conforme previsto no Parágrafo único do Artigo 160 da Constituição Federal, o repasse está condicionado a algumas regras. Débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) são alguns motivos que podem acarretar a suspensão das transferências.
Como lembra a CNM, a falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) referentes aos gastos com Saúde também é razão para o bloqueio do Fundo.
Em consulta ao sistema no dia de ontem, os municípios de Boa Viagem, Tauá, Umirim, Nova Olinda e Redenção estavam impedidos de receber os repasses pelo FPM.
Uma vez indentificada a pendência que motivou o bloqueio, o Ente Federado deve fazer a regularização para o reestabelecimento dos repasses do FPM. Os procedimentos variam conforme o motivo.
No caso do Pasep ou débitos com o INSS, é necessário providenciar o pagamento das guias em aberto. A área de Finanças reforça que o pagamento em atraso também suspende o recurso e lembra que o bloqueio ocorre dia 13 de cada mês.