Proposta é para garantir estabilidade a empregados que denunciarem crimes
O Projeto de Lei N° 1640, de 2023, altera a Lei de Proteção às Vítimas e Testemunhas em vigor desde 1999. A proposta garante a estabilidade no emprego, por seis meses, às testemunhas que deponham relatando o cometimento de crime por seus empregadores ou superiores hierárquicos no âmbito empresarial. O PL 1640//23 estabelece que essa proteção se estende a casos de crimes contra a ordem tributária, de sonegação fiscal, contra o sistema financeiro nacional, contra a economia popular e ambientais.
A senadora justifica a proposta argumentando que no momento em que se discutem as fraudes corporativas, como a que ocorreu recentemente em relação à rede varejista Americanas, é fundamental que se assegure estabilidade aos empregados que, tenham informações sobre crimes cometidos pelos seus empregadores e superiores hierárquicos no âmbito empresarial.
A proposta conta com a aprovação do Ex-CEO das Lojas Americanas, Sérgio Agapito Lires Rial. Em audiência pública na na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal no último dia 28 de março, o executivo afirmou ser imprescindível disponibilizar aos empregados de quaisquer níveis hierárquicos uma proteção legal que os incentive a denunciar crimes ou fraudes cometidas por seus empregadores.
Para a senadora Augusta Brito, o projeto, ao mesmo tempo que traz proteção para o denunciante, pode ajudar a inibir crimes como os que podem estar por trás de fraudes em empresas que prejudicam principalmente os pequenos credores, como no caso das Lojas Americanas.