O Juiz da 1ª Vara Comarca de Boa Viagem expediu um Pedido de Tutela Cautelar requerido pelo Sindicato dos Professores APEOC – de Boa Viagem determinando a prefeitura deste município do Sertão Central a retormar e suspender os decretos que anulariam as ampliações do magistério local elaborado com base da Lei nº 1.282/16 ao qual entrou em vigor em março do ano passado.
Relembre o caso
A ampliação definitiva da jornada de trabalho dos professores da educação básica de 20 horas semanais seria de 40 horas com o aumento proporcional da remuneração e beneficiou dezenas de professores ainda na gestão do ex prefeito deste município Fernando Assef.
Polêmica
Já neste ano de 2017, a Prefeitura de Boa Viagem por meio da Secretária de Educação Profª Maria Dias, anunciou um decreto de nº 41 que anulou todas as portarias de ampliação das cargas horárias referidas com a justificativa de que tal ampliação ocorreu com ofensa as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Professores foram as ruas
Após a decisão, a APEOC reuniu por diversas vezes os professores que foram prejudicados, faixas foram expostas nas ruas pedindo respeito ao magistério e um movimento foi realizado em frente a prefeitura de Boa Viagem que terminou com uma reunião entre a categoria e a secretária de educação.
Apesar de tentarem um acordo, nada foi resolvido amigavelmente, foi enviado um requerimento ao Tribunal de Justiça solicitando a suspensão dos decretos que anularam a ampliação. Segundo o documento;
Os fundamentos trazidos pelo município de Boa Viagem em sua contestação, os quais justificaram, em tese, a anulação dos atos concessivos do aumento da jornada de trabalho dos professores da educação básica, tais como a ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei das Eleições, não serão apreciados nesta ocasião. Isto porque a análise do mérito quanto a possibilidade ou não da anulação das portarias mencionadas resta prejudicado pela nulidade decorrente da ausência de prévio processo administrativo.
No documento ainda se frisa que a própria Administração Municipal, em sua contestação, reconheceu que há necessidade de contratação de novos professores para suprir a carência do Município, o que vem sendo feito por meio de convocação dos aprovados em cadastro de reversa no último certame. Assim agindo, o erário municipal reconhece o interesse público e a existência de recursos orçamentários para tal finalidade, antes aduzidos como óbice à manutenção da ampliação da jornada de trabalho dos professores da educação básica.
Decisão da Justiça
Diante do expoxto, foi julgado PROCEDENTE o presente pedido de tutela cautelar solicitado pela APEOC em face o Município de Boa Viagem/CE, para suspender os efeitos dos Decretosnº20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49 e 50, todos em 2017, assim como qualquer outro que tenha anulado a ampliação definitiva da carga horária prevista na Lei Municipal nº 1.282/2016, restabelecendo os efeitos das portarias que ampliaram a carga horária dos servidores substituídos, no prazo de 72 horas, a contar da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa de 5.000,00 CINCO MIL REAIS por dia de atraso.
O documento foi expedido pelo Juiz de Direito Carlos Henrique Neves Gondim nesta quinta feira (18).
Decisão comemorada
Nas redes sociais, professores comemoraram a decisão e se dizem aliviadas, o vereador e também professor Adelmo Rodrigues em sua rede social publicou informações acerca da decisão e usou uma espécie de grito de guerra ”Mexeu com o professor, mexeu com o Adelmo Rodrigues”.
Vereadores que também são professores apoiaram a categoria, a vereadora Vera que também é uma das professores ampliadas, Anchieta, Adelmo, Jardel e Jovino Mendes como informa a APEOC à nossa reportagem em forma de agradecimento pelo apoio.
Fonte: Sert News