O texto aprovado na comissão especial, há um ano, assegura a todos os cidadãos que cumprirem requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo
O novo Estatuto de Controle de Armas de Fogo assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.
Também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), para o Projeto de Lei 3722/12 e outros 47 projetos apensados, que segundo o deputado, aguarda que o estatuto seja aprovado ainda para este ano.
Pelas novas regras, para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito às forças de segurança pública – o interessado deve ter mais de 21 anos de idade; apresentar comprovantes de residência e de emprego; e atestar com documentos e laudos de profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso da arma a ser adquirida.
As mesmas exigências valem para aquisição de partes, componentes e acessórios de armas de fogo, bem como de munições, estojos, espoletas, pólvora e projéteis. O texto define o limite máximo de seis armas por pessoa. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo ao cidadão comum com menos de 25 anos de idade.
O único destaque aprovado, de autoria da Rede, mantém a possibilidade de prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, mesmo em caso de legítima defesa.
O substitutivo aprovado determina ainda que pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a posse e o porte de armas nesses casos.
A comercialização de armas de fogo de uso permitido só poderá ser efetuada em estabelecimento registrado pelo Exército Brasileiro, que manterá um cadastro dos comerciantes. É proibida a venda de armas de fogo de uso restrito pelo comércio.
Novo Estatuto amplia lista de autoridades com direito a porte de arma de fogo
O Estatuto de Controle de Armas de Fogo cria subdivisões de porte de armas, abarcando as várias situações de uso. São previstas a licença funcional; a licença pessoal; a licença para o porte rural; e a licença de atirador e caçador. Essas licenças são pessoais, intransferíveis e válidas em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que o porte seja renovado a cada três anos.
O texto aprovado proíbe o porte de forma ostensiva, bem como entrar ou permanecer em locais, públicos ou privados, com grande aglomeração de pessoas, como, por exemplo, estabelecimentos de ensino, espetáculos artísticos, comícios, reuniões em locais públicos, estádios, clubes, etc., com exceção de locais dedicados à prática desportiva de tiro.