Oscar Costa Filho sustenta que a redação do exame não pode ser feita em datas distintas
O procurador da República Oscar Costa Filho ajuizou nesta quarta-feira (2) uma ação civil pública com o pedido para suspender a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcada para este final de semana. A ação foi distribuída para a 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, sob o número 0814124-64.2016.4.05.8100. Costa Filho sustenta que não podem ser aplicadas provas de redação com temas diferentes para cada data do exame. O Ministério da Educação anunciou que a prova será realizada em duas etapas em razão da ocupação por estudantes de 304 locais de prova.
O Enem deste ano tem 8.627.195 inscritos em todos o país. Para 97,78% desse total, o exame está confirmado para os dias 5 e 6 de novembro. Para 191.494 estudantes, o exame foi remarcado para os dias 3 e 4 de dezembro, por causa das ocupações.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) decidiu remarcar o Enem nas escolas ainda ocupadas porque considerou que a mudança dos locais de prova a esta altura colocaria em risco a segurança do exame. Segundo a entidade, as provas de novembro e de dezembro terão itens equivalentes, não havendo prejuízo para os estudantes. Costa Filho discorda argumentando que todos os alunos devem fazer a mesma prova de redação. Ele sustenta que o próprio MEC reconhece a diferença existente entre a prova de redação e as questões objetivas.
O procurador não sugere que decisão o Ministério da Educação deve tomar para realizar as provas de redação de uma só vez, apenas frisa que não podem ser realizadas em momentos distintos.
Em razão de sua urgência, a ação civil publica deverá ser julgada até a sexta-feira, 04 de novembro.