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Notícias Política

Ministério Público pede cassação do prefeito e vice de Barroquinha por abuso de poder político e econômico

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 108ª Zona Eleitoral manifestou-se favoravelmente à procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito Jaime Veras Silva Filho e a vice-prefeita Carmem Lúcia de Sousa Veras, do município de Barroquinha. A ação, proposta pela coligação “Barroquinha Meu Amor”, aponta abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2024.

Segundo o parecer, há provas robustas de que os investigados alteraram as cores de prédios públicos para azul — cor associada à campanha eleitoral — em um evidente desvio de finalidade, comprometendo a igualdade entre os concorrentes. A prática teria alcançado prédios como o Hospital Municipal e diversas Unidades Básicas de Saúde, além da instalação de um comitê político próximo a tais estruturas.

O Ministério Público destacou ainda que a pequena margem de 66 votos entre os candidatos vencedores e seus adversários evidencia o potencial impacto das irregularidades na legitimidade do resultado eleitoral.

Além disso, o parecer aponta a realização de eventos com distribuição de bens e promoções que, conforme argumentado, configuram uso indevido da máquina pública. Entre os itens entregues, listam-se eletrodomésticos de alto valor, distribuídos durante o Dia das Mães, sem previsão legal ou orçamento compatível.

O MPE requereu a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas de Jaime Veras e Carmem Lúcia, bem como a declaração de inelegibilidade dos mesmos por oito anos, conforme disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.

Agora, a decisão está nas mãos da Justiça Eleitoral. Caso o parecer seja acolhido, Barroquinha poderá enfrentar novas eleições. Para a sociedade, o caso representa um divisor de águas na luta contra o uso indevido de recursos públicos e o abuso de poder político, deixando claro que a democracia não deve ser usurpada pela corrupção e pela manipulação descarada.

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