O ex-prefeito de Pedra Branca Antônio Góis, retoma seus direitos políticos após decisão do juiz federal da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, João Batista Martins Prata Braga, que deu provimento aos apelos defensivos.
Segundo consta da decisão, o seguinte termo:
Tenho por razoável a versão do apelante, dada a orientação então prevalente, sobretudo no TCU, no sentido de que não haveria inviabilidade de licitação nos casos de contratação de empresa para intermediar a contratação de artistas, ou seja, de empresas promotoras de eventos, detentoras de cartas de exclusividade de caráter temporário, restritos aos dias e localidade de evento específico. Avulta, pois, hipótese de divergência interpretativa, na linha de intelecção preconizada no novel § 8o do art. 1o da LIA, não cabendo supor intencional violação à lei por parte dos agentes públicos municipais.
Desse modo, não estando demonstrado acima de dúvida razoável o elemento subjetivo especial (dolo específico), consistente no especial fim de agir voltado à obtenção de vantagem indevida para si ou para terceiro, nos moldes do art. 1o, §§ 2o e 3o, c/c art. 11, §§ 1o e 2o, da LIA, entendo que os fatos apurados não configuram improbidade.
De rigor, portanto, o provimento da pretensão recursal, afastando-se a condenação proferida no primeiro grau e, consequentemente, revogando-se a indisponibilidade de bens dos promovidos (id. 4058106.3603953).
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos apelos defensivos para, reformando a sentença monocrática, julgar improcedente a pretensão punitiva estatal.
Após publicação da decisão, Antônio Góis está apto a concorrer a quaisquer cargo eletivo.
Veja a decisão: