Após Ação Popular acompanhada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou, no dia 17 de setembro, que o Município de Quixeramobim faça a nomeação, convocação e entrada de exercício dos aprovados em concurso cujos editais foram publicados em 2020. O concurso foi realizado em decorrência de uma ação do MPCE, através da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, por meio do promotor de Justiça em respondência.
O Ministério Público atuou como fiscal da lei em Ação Popular que visava suspender a eficácia de 5 editais convocatórios de candidatos aprovados em concurso público municipal. Os convocados estavam em exercício quando algumas pessoas ingressaram com a Ação Popular que deu origem ao feito. Assim, a sentença de primeira instância, em concordância com o parecer ministerial, manteve a eficácia de todos os editais.
Segundo a sentença proferida pelo juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, a decisão ocorre em atenção à segurança jurídica e em conformidade com documentos anexados aos autos, determinando que devem ser mantidas as nomeações, e seus efeitos, decorrentes dos editais nº 08/2020, 09/2020, 10/2020, 13/2020 e 14/2020.
A atual gestão municipal buscava anular as convocações oriundas do certame, realizado pela administração anterior. A realização do certame também é fruto de ação do MPCE, que ajuizou Ação Civil Pública que culminou com a sentença transitada em julgado, obrigando o Município a fazer o concurso público, com a finalidade de prover vagas então ocupadas por servidores temporários.
No entendimento da Justiça, o caso se trata de “constitucionalização do serviço público de Quixeramobim, com a priorização de servidores efetivos em detrimento de contratações temporárias”. Para chegar à sentença, o Juízo informa que em nenhum momento alterou o entendimento “de se respeitar, acima de algumas contingências financeiras, o princípio do concurso público, de estatura constitucional”. Nesse sentido, as contratações temporárias devem respeitar “as exigências constitucionais de necessidade temporária e excepcional de serviço público”. O mecanismo, portanto, deve ter aplicação restrita e não pode servir de justificativa para burlar o princípio do concurso público.
A sentença também considera as despesas e receitas do Município, que foram juntadas aos autos. Nesse sentido, o Juízo admite possibilidade orçamentária para conciliar as necessidades inadiáveis e o concurso. Inclusive, há vários cargos cujas necessidades poderiam ser preenchidas pelos servidores aprovados no certame. Sobre as questões de excesso de gastos com pagamento de pessoal, a sentença considera que deve ser observada a ordem de liberação de espaço fiscal, de modo que as nomeações atendam aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda conforme a Justiça, o Município de Quixeramobim enfrenta problema histórico de excesso de cargos temporários.
fonte: MPCE