A Justiça Eleitoral decidiu pela suspensão da divulgação do resultado de uma pesquisa eleitoral realizada em Tejuçuoca, que deveria ser tornada pública na sexta-feira (06).
O levantamento feito pela empresa de pesquisa e estatística Adhemar Barros Fernandes a pedido da Rádio Jornal de Canindé, que segundo a denúncia feita pela coligação “Para Renovar Tejuçuoca”, a rádio por ser apoiador político e parceiro comercial da COLIGAÇÃO PRA TEJUÇUOCA CONTINUAR AVANÇANDO, especialmente da Prefeita candidata à reeleição e de seu marido e suplente de deputado Sr. EDILARDO EUFRÁSIO DA CRUZ, poderia demonstrar favorecimento ou vantagem na disputa.
A denúncia ainda destaca, de maneira exemplificativa, alguns julgados proferidos pelas autoridades judiciárias dos municípios de Iguatu-CE, Caririaçu- CE, Granjeiro-CE, Viçosa do Ceará-CE, Forquilha-CE, Crateús-CE e Beberibe-CE, nos quais foi impedida a publicação de pesquisas realizadas pela empresa ora representada.
Tomando como a denúncia feita e outros fatos coletados, a juíza dra. Juliana Porto Sales decidiu até ulterior deliberação deste juízo, notificando-se os representados para que se abstenham de realizar a respectiva divulgação, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Determinando destarte, a imediata citação das representadas, preferencialmente por meio eletrônico, para que nos termos do art. 96, § 5o, da Lei no 9.504/97 c/c o art. 18 da Resolução n.o 23.608, de 18 de dezembro de 2019, do TSE, apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias.
Veja a decisão: