O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotoria da 63ª Zona Eleitoral, expediu uma recomendação nesta terça-feira, 22, ao Conselho Tutelar do município de Madalena.
O MP requer que o referido órgão não seja usado para exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral bem como nas normas que regulam o Conselho Tutelar.
Além disso, a recomendação também orienta todos os conselheiros tutelares sobre a obrigatoriedade, caso queiram se candidatar a cargo eletivo, do afastamento das funções de conselheiro três meses antes da data da eleição sob pena de tornarem-se inelegíveis, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade e, especialmente para dar fiel cumprimento à legislação reguladora do afastamento obrigatório.
Por fim, o Ministério Público requisita que o Conselho Tutelar de Madalena encaminhe uma lista dos conselheiros filiados a partidos políticos e que vão concorrer para os cargos de vereador ou prefeito dentro do prazo de 15 dias, contados a partir da data em que a recomendação foi expedida. Outro documento solicitado pela Promotoria é o envio de cópia dos termos de posse/exercício dos conselheiros suplentes convocados.