Gestão de Independência garante recursos para pavimentação asfáltica em Independência via Codevasf
Gestão de Independência garante recursos para pavimentação asfáltica em Independência via Codevasf
previous arrow
next arrow
Banner
Notícias Política

Deputada Aderlânia propõe Selo “Práticas Inovadoras no Enfrentamento à Violência Contra a Mulher”

A deputada Aderlânia Noronha (SD) protocolou, nesta terça-feira (26), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 663/2109, que visa instituir o Selo “Práticas Inovadoras no Enfrentamento à Violência contra a Mulher”, a ser conferido às empresas que programarem práticas de educação e prevenção à violência contra a mulher e que contratarem, para seu quadro de funcionários, vítimas de violência no Ceará.

A parlamentar explica que uma das metas do projeto é desenvolver ações integradas de acolhimento à mulher vítima de violência, dando oportunidade para o seu ingresso no quadro de funcionários, em caso de candidata ao emprego, ou a sua manutenção no cargo já ocupado, quando a violência for posterior à contratação.

“Enfrentar a violência contra a mulher requer mudanças culturais profundas. Exige, sobretudo, reflexão sistemática sobre os enormes prejuízos decorrentes de séculos de práticas patriarcais, que contribuíram para a fragilização do lugar da mulher no mundo como sujeito social”, ressaltou a deputada.

Ainda de acordo com o projeto, o principal objetivo é fazer com que as empresas abracem a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher, de maneira que os resultados alcançados perpassem maior justiça social e igualdade material.

“Desejamos que haja uma busca por efetiva equidade no acesso ao trabalho e uma redução da violência contra a mulher na nossa sociedade”, finalizou Aderlânia Noronha.

SOBRE O SELO

  • O Selo Práticas Inovadoras no Enfrentamento à Violência contra a Mulher terá validade de dois anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação realizada por órgão responsável.
  • O órgão responsável pela concessão do selo deverá proceder à fiscalização das empresas para o fiel cumprimento dos critérios que autorizam a concessão do Selo.
  • Constatado o descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do Selo, o mesmo poderá ser cancelado pelo órgão responsável.
  • A empresa detentora do Selo Práticas Inovadoras no Enfrentamento à Violência contra a Mulher poderá usá-lo na promoção de seus produtos e serviços.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.

você pode gostar

Banner rodapé CALCAIA Banner rodapé Granja Banner do Projeto Santa Quitéria