Foi aprovada nesta quinta-feira (25/06), no Plenário da Assembleia Legislativa, a Mensagem de Lei nº 7.731/2015 que promove alterações na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). O Projeto de Lei foi aprovado com duas emendas do Deputado Zé Ailton Brasil (PP).
As alterações propostas tratam de readequação textual com o intuito de dar mais clareza às condições de isenção do imposto no caso de heranças. As regras anteriores eram cheias de especificidades.
Segundo o Deputado Zé Ailton a emenda corrige um problema no texto original, trazendo mais justiça fiscal. “O nosso intuito é proteger aquelas pessoas detentoras de pequeno valor de herança a não pagar altas taxas de impostos”, ressaltou o parlamentar.
Atualmente um herdeiro que recebe uma herança de R$ 25 mil reais, é submetido ao pagamento de imposto no montante de R$ 500,00, ou seja, 2% do valor da herança, o que pode vir a inviabilizar a abertura do processo de sucessão, por impossibilidade de pagamento dos impostos devidos, podendo, desta forma, resultar em prejuízo para os cofres públicos.
Com a nova lei, incluindo a emenda do deputado, o herdeiro de um pequeno patrimônio vai pagar a alíquota de 2% sobre o valor que excede o referencial de isenção, resultando num imposto de R$ 32,54, coerente com sua condição financeira.
“Esse procedimento é o mais correto, utilizado inclusive no cálculo do imposto de renda. Além disso, garante que a lei atinja de melhor forma seus objetivos de justiça fiscal e social”, garantiu Zé Ailton.